Terreno 250,00m² | Casa 300,00m² | Parque Bela Vista | Votorantim – SP | Cód do leilão: 484/001 Terrenos
-
Número do Processo:
0002806- 20.2012.8.26.0444
-
Comarca:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
-
Foro:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
-
Vara:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
-
Juiz:
MM. Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA
-
Autor:
BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS
-
Réu:
INSTITUTO SOROCABANO DE ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONALIZANTE DE SOROCABA LTDA
- Débito: R$ R$316.077,47, atualizado em 30/06/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 102.812 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP – IMÓVEL: O lote de terreno sob o número 34, da quadra 32, do Parque Bela Vista, situado no Município de Votorantim – SP, com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua Maria Hessel Bernardo, onde mede 10,00 metros; igual metragem de largura nos fundos, por 25,00 metros de comprimento, em ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com o lote 33; do lado esquerdo, com o lote 35; e, nos fundos com parte do lote 36. Cadastro: 05.15.18.0739.00.000.361
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 501.666,67 (quinhentos e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em 06/2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)
DOS DÉBITOS – Não foi possível verificar se há a existências de débitos de IPTU. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).