Terreno | Casas | 1º casa 48,44m² | 2º casa 18,91m² | Vila Matias/SP | Cód do leilão: 354/001 Residenciais

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Número do Processo:
0005293-58.2022.8.26.0008
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Foro:
4ª Vara Cível Do Foro Regional do Tatuapé/SP
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Vara:
4ª Vara Cível Do Foro Regional do Tatuapé/SP
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Juiz:
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA
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Autor:
APARECIDA PEREIRA PASSARI
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Réu:
ARINE GUALBERTO DA SILVA
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Réu:
LEANDRO PEREIRA GUALBERTO DA SILVA
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Réu:
ANA PAULA FRANÇA CAMPOS
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Advogado do Réu:
FERNANDA GUALBERTO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: sendo que o referido terreno é objeto de área maior adquirida pela Gravação nº 24.479 do 7º. Registro de Imóveis e também da Escritura 1.964 no Livro 1.038, fls. 23 verso, marca registrada sob nº 22.367, nº 9º. Reg. De Imóveis da Capital. Contribuinte nº 148.190.0005-4.
Conforme Laudo de Avaliação fls. 174/252 (autos Principais) – referido imóvel está localizado na Travessa Bandeira Duarte, n° 57, Vila Matias, Capital/SP, tratando-se de um imóvel consistente de terreno contendo duas edificações térreas de uso residencial, denominados casa 1 (frente ), e casa 2 (fundos), que encerram uma área total construída de 67,35m². As benfeitorias encontram-se distribuídas sobre o terreno conforme descrição a seguir: casa 1 (frente) – construída por 02 dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço, encerrando a área construída de 48,44m². Casa 2 (fundos) – constítuida por 1 dormitório/sala, cozinha e banheiro, fechando uma área construída de 18,91m². Benfeitorias realizadas no imóvel no valor de R$ 51.685,13 – julho/2022, fls. 40.
AVALIAÇÃO: R$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) em 10/04/2020, que será atualizado até o início do leilão, pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Conforme pesquisa junto à municipalidade constam débitos no valor de R$ 13.053,38. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DÉBITO EXEQUENDO – A carga do exequente planilha.
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,