Terreno | 360m² | Loteamento Transurb (atual Vila Verde) | Itapevi/SP | Cód do leilão: 393/001 Terrenos
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Número do Processo:
0000944-97.2002.8.26.0271
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Comarca:
1ª Vara Cível Da Comarca de Itapevi/SP
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Foro:
1ª Vara Cível Da Comarca de Itapevi/SP
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Vara:
1ª Vara Cível Da Comarca de Itapevi/SP
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Juiz:
Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
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Autor:
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TRANSURB (ATUAL VILA VERDE)
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Réu:
ESPÓLIO, CARLOS RAFACHINI CAMARGO E MAINA HELENA
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Réu:
JOSÉ CARLOS RAFACHINI CAMARGO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Um Terreno urbano, MATRICULA N° 15011, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE COTIA" designado por Lote n° 06 da quadra n° 57 do Loteamento denominado ''TRANSURB" com a seguinte descrição; ”mede 12,00 metros em reta, de frente para a Rua 28, pelo lado direito, mede 30 metros em reta, onde confronto com o lote de n° 07 da mesma quadra, pelo lado esquerdo mede 30,00 metros em reta, onde confronto com o lote de nº 05 da mesma quadra, e os fundos têm uma largura de 12,00 metros em reta, onde confronto com os lotes de nº 25 e 26 da mesma quadra, fechando uma área de 360,00 metros quadrados.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), fls. 440 de 02/2023, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização acelerada do TJ/SP.
ÔNUS: Não foi possível a seleção de subsídios tributários junto à Prefeitura Local. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 132.290,41, atualizado até dezembro de 2014, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização acelerada do TJ/SP.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também as lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não terá obrigado a variar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,