Terreno | 101.673,22m² | Sitio Deguchi | São Miguel Arcanjo/SP - Cód. 426 | Cód do leilão: 426/001 Terrenos

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Número do Processo:
0001144-94.2007.8.26.0444
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Comarca:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Foro:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Vara:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Juiz:
Dr. ÉVERTON WILLIAN PONA
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Autor:
TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS XXIII S.A
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Réu:
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA ALTERNATIVA DE PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS E INSUMOS BÁSICOS
Informações
RELAÇÃO DO BEM : Matrícula nº 3.872 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. Imóvel: Um terreno situado no bairro Pinhal, do município de São Miguel Arcanjo, nesta comarca, correspondente ao lote 33, da Fazenda do Pinhal, com área de 101.673,22 metros quadrados ou 4,20 alqueires, denominado “SITIO DEGUCHI”, dentro das seguintes divisões e confrontos: tem inicio no marco nº 46 e segue com o rumo 43º47' SW e 145,00 metros, até o marco nº 47, confrontando-se com o lote 12; dai segue a direita com rumo de 44º26' NW e 779,95 metros até o marco nº 80, cravado junto à margem direita do ribeirão dos Lemes, confrontando-se com o lote 34; dai segue pelo dito ribeirão à jusante numa extensão de 143,82 metros até o marco nº 79; dai segue à direita com rumo de 47º06' SE e 823,75 metros até o marco inicial nº 46, confrontando-se com o lote 32.
AVALIAÇÃO : R$ 1.000.000 (um milhão de reais), válido para dezembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS : Não foi possível obter junto à Prefeitura de Itapetininga/SP., se há subsídios sob o bem. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmente dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).