Terreno | 254m² | Parque Das Bandeiras | São Vicente/SP | Cód do leilão: 215/0021 Terrenos
-
Número do Processo:
0010321.37.2004.8.26.0590
-
Vara:
3ª Vara Cível do Foro de São Vicente/SP
-
Autor:
ESPÓLIO DE EDUARDO CELSO SANTOS
-
Réu:
DONIZETTE APARECIDO TELASCREA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Transcrição nº 22.417 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP: PARTE IDEAL (74,4026690%) DA METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS DECORRENTES DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA sobre o lote de terreno sob nº 17 (dezessete) da quadra nº 58 (cinquenta e oito), do loteamento denominado Parque das Bandeiras, na cidade de São Vicente/SP, medindo 11,20 metros de frente para a rua 15, por 22,70 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 254,00 m², confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, com o lote 16; do lado esquerdo com o lote 18, e nos fundos com o lote 20.
Conforme laudo de avaliação às fls. 252/304 e 319/328 a parte ideal penhorada corresponde ao imóvel nº 612, metade do lote de nº 17 da quadra nº 58, Parque das Bandeiras, São Vicente/SP, com área de terreno de 127,60 m², com testada de 5,60, área construída de 72,00 m², com padrão construtivo simples.
AVALIAÇÃO: R$ 150.143,13 (cento e cinquenta mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos), atualizado até julho de 2023, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e paragrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC). Eventuais débitos de condomínio que excederem o produto da arrematação recaem sobre o bem, tendo em vista a sua natureza propter rem.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).