Terreno | 200m² | Loteamento Jardim do Engenho | Sertãozinho/SP | Cód do leilão: 361/001 Terrenos



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Número do Processo:
1001124-92.2019.8.26.0597
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Foro:
3º Vara Cível Da Comarca De Sertãozinho/SP
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Vara:
3º Vara Cível Da Comarca De Sertãozinho/SP
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Juiz:
Dr. NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
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Autor:
Dia Brasil Sociedade Limitada
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Réu:
And Serviços Especializados de Apoio Administrativo Eireli
Informações
BEM: IMOVEL - matrícula n.º 62.693 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sertãozinho. Um terreno situado nesta cidade e comarca de Sertãozinho, composto pelo lote 03 da quadra 07 do loteamento JARDIM DO ENGENHO, com frente para a Rua Angelo Furlanetto, lado impar, contendo 200,00 m2, medindo 10,00 (dez) metros de frente para a referida rua, 20,00 (vinte) metros do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o lote 04, 20,00 (vinte) metros do lado direito, confrontando com o lote 02, e dez metros no fundo confrontando com o lote 29, distante 4,15 metros do ponto inicial da linha curva na confluência da Rua Angelo Furlamento com a Rua Jose Ravazio, da qual completa a quadra completada pela Rua Rubens Hongossi e Pedro Montenegro.
Consta sob R-02 – Hipoteca em primeiro grau em favor do ora exequente; AV-07 a penhora exequenda. AV -08 Indisponibilidade nos autos do processo 00041366320218260597
AVALIAÇÃO : R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em 30 de junho de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela do TJSP.
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à vendam seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais/multas e tributos existentes até a data da arrematação, os quais serão sub-rogados no preço da arrematação. Eventuais débitos tributários e fiscais que não sejam sub rogados no preço da arrematação permaneceram a carga da arrematante, que devem tomar as precauções que entendem convenientes.
DEBITO EXEQUENDO: R$ 53.443,04 (cinquenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quatro centavos), base: 20/09/2021.
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,