TERRENO | 4.534,68m² | COND. POLO INDUSTRIAL DE JANDIRA | ITAPEVI/SP | Cód do leilão: 299/001 Comerciais
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Número do Processo:
0001787-37.2017.8.26.0271
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Comarca:
1ª VARA CÍVEL DO FORO DE 1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITAPEVI/SP,
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Foro:
1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITAPEVI/SP
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Vara:
1ª VARA CÍVEL DO FORO DE1ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITAPEVI/SP,
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Juiz:
MMª. Dra. DANIELE MACHADO TOLEDO
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Autor:
ASSOCIAÇÃO POLO INDUSTRIAL DE JANDIRA ITAPEVI
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Réu:
CIBAHIA TABACOS ESPECIAIS LTDA
- Débito: R$ R$33.518,58, atualizado em 22/03/2024 referente a
Informações
DO BEM: Matrícula nº 3.979 do 01ª CRI de Itapevi/SP. UM TERRENO URBANO, situado na Rua Aparício Correia de Godoy, designado como sendo lote n° 03, destacado da GLEBA 01, no Bairro do Sagrado Coração, neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: tem início no marco 3-B localizado na Rua Aparício Correia de Godoy; segue acompanhando o alinhamento da mencionada rua, numa distância de 32,00 metros, com azimute de 08º20', até encontrar o ponto 3-C; deflete à direita e segue numa distância de 144,42 metros, até encontrar o ponto 6-AD; confrontando com o lote 04; deflete à direita e segue acompanhando uma cerca de divisa, numa distância de 32,45 metros, com azimute de 77º10', até encontrar o ponto 6-AE, confrontando com propriedade de Walmor Santiago; deflete à direita e segue numa distância de 139,00 metros, até encontrar o ponto 3-B; confrontando com o lote 2, encerrando uma área total de 4.534,68 metros quadrados. (Zona Industrial). Contribuinte nº 23.123.21.94.0063.00.000.
AVALIAÇÃO: R$ 5.670.000,00 (cinco milhões seiscentos e setenta mil reais), em janeiro de 2020 (fls. 204/228), que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 33.518,58, (fls. 586), que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).