Veículo | Ford Ecosport XLT | 2007 | Campinas/SP (A) | Cód do leilão: 350/001 Veículos

Veículos
0 Habilitações
628
Visitas
0
Lances
Abertura:
Encerramento:
Abertura:
Encerramento:
(0% de deságio)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação:
R$ 29399,88
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0000514-38.2019.8.26.0114
  • Foro: FORO CAMPINAS
  • Vara: 1º VARA CIVEL DO JUIZADO ESPECIAL
  • Juiz: DRA. THAIS MIGLIORANÇA POETA
  • Autor: TED SOARES TRINDADE
  • Réu: JOSÉ CASSIANO DE SOUZA

Informações

RELAÇÃO DO BEM: AUTOMOVEL MARCA/MODELO FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX Ano Modelo 2007 Placa NHU1567. Chassi 9BFZE16PX78869533.

Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça em 18/09/2021: Pintura do capô queimada e com ferrugem, com parachoque traseiro lado direito quebrado, com avaria na pintura no parachoque dianteiro com pequeno amassamento na porta lateral esquerda (lado do motorista) do lado da maçaneta inferior em bom estado.

AVALIAÇÃO: R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em 09/2021, que será atualizado até a data do inicio da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme certidão do DETRAN/SP consta débitos de R$ 837,58 referente multas de transito. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 21.009,86 (vinte e um mil e nove reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 31 de julho de 2022.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e paragrafo único do CTN, os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.