Veículo | GM Corsa Classic | 2003 | Campinas/SP (A) | Cód do leilão: 342/001 Veículos

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Número do Processo:
1004567-74.2021.8.26.0114
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Foro:
FORO CAMPINAS
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Vara:
2º VARA CIVEL DO JUIZADO ESPECIAL
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Juiz:
DRA. THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ POETA
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Autor:
JOSEIAS DA SILVA
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Réu:
SABRINA ESCARABEL DA CUNHA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: AUTOMOVEL MARCA/MODELO GM/CORSA CLASSIC, PLACA DKD-8716, RENAVAM 00819694630, GASOLINA, ANO 2003/2004, COR CINZA.
AVALIAÇÃO: Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 331): Resultado (17h35 do dia 09/11/2022): constatou-se que o veículo indicado no mandado de fls. 316 encontra-se com o estofamento da poltrona do motorista rasgado, a pintura "queimada" e, segundo a executada, com problemas mecânicos e elétricos e com a documentação atrasada. Nessas condições e após consulta à "Tabela Fipe" bem como a sites de vendas de veículos, avaliou-se atualizadamente o automóvel indicado às fls. 316 em R$ 8000,00 (oito mil reais)
O veiculo se encontra com 50% do documento em nome do pai da executada Sr. José Carlos da Cunha.
ÔNUS: Conforme pesquisa na Secretaria da Fazenda constam débitos no valor de R$1.393,77. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 5.442,85 (cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até janeiro de 2023.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e paragrafo único do CTN, os quais ficam subrogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).