Veículo | Peugeot 206 Selection | 2002 / 2002 | Campinas/SP - Cód. 416 | Cód do leilão: 416/001 Veículos

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Avaliação:
R$ 8107,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1004271-52.2021.8.26.0114
  • Comarca: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI
  • Autor: SIDNÉIA MARA DIOGO DA SILVA VIEL
  • Réu: DIEGO DA GLORIA DE OLIVEIRA CORULLI
  • Réu: nome fantasia CONCERT REPAROS E MANUTENÇÃO – ME

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Veículo Marca/Modelo Peugeot 206 Selection, Ano/Modelo 2002/2002, Placas DHH2560, Chassi 9362C7L92W029414, Renavan 0787675148, Cor Preta.

AVALIAÇÃO: R$ 8.107,00 (oito mil, cento e sete reais), em 04/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Consta na base de dados do Detran subsídios do veículo relativos a Multas e Taxas de Licenciamento no valor de R$ 37.459,97 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos); Débitos em Dívida Ativa relativos a IPVA no valor de R$ 2.178,01 (dois mil, cento e setenta e oito reais e um centavo); O último licenciamento foi concluído no ano de 2017. É ônus do investimento, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmente dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º) .

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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