Veículo | Renault Logan | 2018 | Campinas/SP - Cód. 431 | Cód do leilão: 431/001 Veículos

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Número do Processo:
1025567-33.2021.8.26.0114
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Comarca:
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Foro:
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Vara:
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
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Juiz:
Dra. Thais Migliorança Munhoz Poeta
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Autor:
NIVALDO JOSÉ FURLAN
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Réu:
RAFAEL SANTOS DE ANDRADE
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Veículo Marca/Modelo Renault Logan, Placas BWV5987, Ano/Modelo 2018, Cor Prata, Chassi 93Y4SRF874JJ292261.
AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), válido para Novembro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Segundo a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 166: dirigi-me ao endereço: Rua Félix Gomes dos Santos nº 50, Jardim Dall'orto e aí sendo, Procedi Avaliação do veículo Marca Renault Logan, Cor Prata, Placas BWV 5987, Ano/Modelo 2018, em R$ 45.000,00. Informo que o veículo encontra-se em bom estado de conservação, com um pequeno amassado no capô e funcionando normalmente.
Conforme r. despacho de fls. 171: O arrematante deverá arcar com os pagamentos dos débitos para a retirada do veículo que se encontra no Pátio.
ÔNUS: Em consulta realizada na base de dados do Detran, foi constatado débitos no valor total de R$ 22.286,59 (vinte e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).