VEÍCULO | TOYOTA ETIOS HB XS | Campinas | Cód do leilão: 590/001 Comerciais

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Avaliação:
R$ 36000,00
Incremento: R$500,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0024747-94.2022.8.26.0114,
  • Comarca: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: A MM. Dra. Bianca Vasconcelos Coatti
  • Autor: LIDIANE BORGES PIMENTEL
  • Réu: JACQUELINE ALVES SILVA
  • Débito: R$ R$15.133,54, atualizado em 01/07/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: VEÍCULO MARCA/MODELO TOYOTA ETIOS HB XS 2013/2013, PLACAS FIU5949; KM 121405.

AVALIAÇÃO DO BEM: 36.000,00 (trinta e seis mil reais), válido para Fevereiro de 2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)

DOS DÉBITOS: Há débitos relativos ao Licenciamento e IPVA 2025, no valor aproximado de R$ 523,42 (quinhentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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