1/3 da nua propriedade do imóvel | Campinas | Cód do leilão: 583/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 600000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1033120- 44.2015.8.26.0114
  • Comarca: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: MM. Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI
  • Autor: RENATO CÉSAR CERRI
  • Réu: VACANCE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
  • Débito: R$ R$92.425,37, atualizado em 01/03/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: 1/3 (um terço) da nua propriedade do imóvel registrado sob a matrícula nº 21.297 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Apartamento nº “11” (onze), duplex, constituído pelo 11° e 12° andares do edifício William Zammataro Júnior, em construção nesta cidade e 1º subdistrito, à rua Padre José Teixeira, nº 70, com as seguintes peças: 11º andar contém escada, ante-câmara, duto de ventilação, dois elevadores, hall social, lavabo, jantar, terraço, estar, sala de TV, escada interna, circulação, escritório, dormitório de empregada com banho, hall de serviço, lavanderia, despensa, cozinha e copa; 12º andar contém escada interna, circulação, três suítes simples com respectivos banhos, uma suíte especial com closet e banho, biblioteca e lavabo. Este apartamento terá acesso pela escada interna, ao terraço constituído pela lage de cobertura do edifício (ático), a qual terá jardineira, sauna, vestiário, sanitário, piscina e deck, laje esta de uso exclusivo do proprietário do apartamento desta matrícula. Esta unidade autônoma possui a área útil de 445,29 mts2, área comum igual a 87,72 mts2, mais 138,45 mts2 referente aos BOXES nºs. 31, 32, 33, 34 e 35, do pavimento térreo, totalizando a área de 671,46 mts2, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 113,60mts2 ou 13,40% no terreno do edifício, correspondente ao lote 17 do quarteirão nº ‘ 605, que mede: 26,00 ms de frente para a rua Pe. José Teixeira; 34,00 ms do lado direito, confrontando com o prédio 94 da mesma rua, e com parte do terreno do prédio 999 da rua Cel. Quirino; 31,00 ms do lado esquerdo, confrontando com o prédio 54 da rua Pe. José Teixeira; e 26,16 mts nos fundos, confinando com o lote 6, e com parte do terreno do prédio nº 99 da rua Cel.Quirino, com a área total de 845,00 mts2. 

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) válido para Setembro de 2020, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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