50% do imóvel | Gramado | Cotia SP | Cód do leilão: 581/001 Residenciais

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Número do Processo:
0006022-12.2000.8.26.0152
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Comarca:
Vara da Família e das Sucessões do Foro de Cotia/SP
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Foro:
Vara da Família e das Sucessões do Foro de Cotia/SP
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Vara:
Vara da Família e das Sucessões do Foro de Cotia/SP
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Juiz:
MM. Dr. DANNIEL ADRIANO ARALDI MARTINS
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Autor:
RENATO AUGUSTO FREDERICO
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Réu:
ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO NEHREBECKI
- Débito: R$ R$660.672,50, atualizado em 01/01/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: 50% do imóvel. Matrícula nº 16.025 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP: Um terreno urbano designado lote 04 da quadra 05 do loteamento denominado "GRAMADO", situado neste distrito, município e Comarca de Cotia, com as seguintes metragens e confrontações: medindo 15,00 metros em curva de frente para a Avenida Perimetral (Av. Rio de Janeiro); 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos, a largura de 16,00 metros em curva; confronta do lado direito com o lote 03, do lado esquerdo com o lote 05 e nos fundos, com o lote 21, encerrando a área de 465,00 metros quadrados.
AVALIAÇÃO DO BEM: Avaliação total do bem: R$ 440.064,30 (quatrocentos e quarenta mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos) válido para Outubro de 2018, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Consta nos autos que sob o imóvel há débitos em aberto relativos ao IPTU no valor de R$ 16.770,01 (dezesseis mil, setecentos e setenta reais e um centavo) atualizado até 08/2023. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).