APARTAMENTO | 132,80m² | “EDIFÍCIO RHODES” | Santana SP | Cód do leilão: 588/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 850000,00
Incremento: R$4.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0014938-02.2020.8.26.0001
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – São Paulo/SP
  • Juiz: MM. Dra. Daniela Claudia Herrera Ximenes
  • Autor: ESPÓLIO DE JULIO GUASTALLA
  • Réu: AUTO POSTO CHEVY LTDA

Informações

RELAÇÃO DOS BENS:

Matrícula nº 80.873 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL. O APARTAMENTO SOB Nº 142; localizado no 14º andar do “EDIFÍCIO RHODES”, situado à avenida Nova Cantareira nº 173, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, contendo a área útil de 132,800 metros quadrados, área comum de 51,202 metros quadrados, área total de 184,002 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 2,5464%. Contribuinte municipal: 070.173.0198-6.

Matricula nº 80.874 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL. A VAGA DE GARAGEM SOB Nº 31; localizada no 2º subsolo do “EDIFÍCIO RHODES”, situado à Avenida Nova Cantareira, nº 173, no 8º Subdistrito – Santana, desta Capital, contendo a área útil de 10,00 metros quadrados, área comum de 17,983 metros quadrados, área total de 27,983 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,2279%. Contribuinte municipal: 070.173.0261-3.

AVALIAÇÃO DOS BENS: 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) válido para Setembro de 2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Consta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP débito referente ao IPTU da vaga de garagem dos anos de 2023, 2024 e 2025 no valor de R$ 841,61 (oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

ONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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