Apartamento 42,05 m² | “Condomínio Residencial dos Eucaliptos” | Bauru | Cód do leilão: 611/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 69972,88
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1016577- 51.2022.8.26.0071
  • Comarca: 6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
  • Foro: 6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
  • Vara: 6ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP
  • Juiz: MM. Dr. ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANi
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS
  • Réu: NATALINA DE FATIMA DE OLIVEIRA
  • Débito: R$ R$3.210,71, atualizado em 01/10/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 102.196 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru/SP: IMÓVEL. Uma unidade autônoma designada como apartamento, identificado pelo nº 1133 localizado no 3º pavimento ou 2º andar, do bloco 11, do empreendimento denominado “Condomínio Residencial dos Eucaliptos”, situado na rua Engenheiro Miguel Melhado Campos, nº 1-129, nesta cidade de Bauru/SP, contendo uma área total de 47,05 m², sendo 42,05 m² de área privativa, e 5,00 m² de área de uso comum, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,2500%

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 69.972,88 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) para a data base de 11/2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e

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