Apartamento | 22,85m² | Edifício Jangadeiro | Caraguatatuba/SP (A) | Cód do leilão: 378/001 Residenciais



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Número do Processo:
1005102-98.2020.8.26.0126
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Comarca:
2ª Vara Cível Do Foro De Caraguatatuba/SP
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Foro:
2ª Vara Cível Do Foro De Caraguatatuba/SP
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Vara:
2ª Vara Cível Do Foro De Caraguatatuba/SP
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Juiz:
Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
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Autor:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JANGADEIRO
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Réu:
SIDNEI LIMA
Informações
DO BEM: Matrícula n. 7.644 do CRI de Caraguatatuba/SP. O apartamento sob número 10 (dez) localizado no primeiro andar do EDIFICIO JANGADEIRO, neste distrito, município e comarca de Caraguatatuba, contendo uma sala – dormitório e um gabinete sanitário, com uma área construída de 22.853 m2 e uma cota ideal de terreno de 15.081 m2, confrontando pela frente com a Avenida Miguel Varlez, do lado esquerdo com o apartamento número 04, do lado direito com o apartamento número 05 e nos fundos com hall da escadaria. Consta Sob R-04 da matrícula penhora em favor da Prefeitura do Município de Caraguatatuba/SP.
ENDEREÇO ??DO IMOVEL: Avenida Miguel Varlez, 957, apto 10, Caraguatatuba/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 120.666,66 (cento e vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para junho de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela do Tribunal de Justiça/SP.
ÔNUS : Constam subsídios na Prefeitura local, conforme certidão em anexo. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também as lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não terá obrigado a variar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,