Apartamento | 56,73m² | Cond Residencial Max Vitta II | São Bernardo do Campo/SP (A) | Cód do leilão: 374/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 327174,36
Incremento: R$6.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0003682-38.2018.8.26.0161
  • Comarca: 1ª Vara Cível Da Comarca de Diadema/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível Da Comarca de Diadema/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível Da Comarca de Diadema/SP
  • Juiz: Dra. ERIKA DINIZ
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAX VITTA II.
  • Réu: PAULO ROBERTO BERNARDI GALACIO

Informações

DO BEM: Matrícula nº 101.249 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP: “Apartamento nº 206, localizado no 20º andar do Bloco I denominado EDIFICIO CIELO, parte integrante do 'CONDOMINIO RESIDENCIAL MAX VITTA II', com acesso pelo nº 627 da Rua MMDC; contendo três dormitórios; sala de jantar/estar com terraço; cozinha; banheiro; área de serviço e circulação interna; tendo uma área privativa real de 56,730 m2, área de uso comum real de 44,823 m2, perfazendo uma área total real de 101,553m2, correspondendo a uma receita ideal de 0,4374% do terreno, a essa unidade corresponde o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva indeterminada e não localizada.

 

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 121.732,58 até março de 2023, que será atualizado pelo exequente. Há informação de processo número 1021609-13.2022.8.26.0564 contra o executado referente a débitos condominiais, cujo valor atualizado em fevereiro de 2023 é de R$ 2.445,27.

DOS DÉBITOS – Conforme pesquisa junto a Prefeitura consta debito de R$ 2.551,58 para pagamento a vista. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,

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