04 (quatro) residências 196,00m² AC | Osasco SP | Cód do leilão: 491/001 Residenciais

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Número do Processo:
0008581-26.2018.8.26.0405
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Comarca:
3ª Vara Judicial do Foro de Osasco/SP
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Foro:
3ª Vara Judicial do Foro de Osasco/SP
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Vara:
3ª Vara Judicial do Foro de Osasco/SP
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Juiz:
A MM. Dra. MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO
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Autor:
WALLACY WANDAIK AQUINO VIEGAS
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Réu:
SANDRA APARECIDA SILVEIRA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 107.369 do Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Um imóvel situado na Rua Alagoana, nº 105, parte do lote nº 680 da quadra única, Jardim Conceição, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Tem inicio no ponto 01, distante 59,47m do ponto “A”, cravado na esquina da Rua Alagoana com a Rua Cinco; do ponto 01, segue no alinhamento da referida Rua Alagoana, no azimute de 48º32’07, do lado direito desta, de quem da Rua Cinco se dirige para o imóvel, com distancia de 5,07m, até o ponto 02; do ponto 02, deflete à direita, com ângulo interno de 97º46’52” e segue linha reta, no azimute de 130º44’22”, numa distancia de 24,17m até o ponto 03, confrontando com o trecho 02-03 com o imóvel remanescente transcrito sob o nº 47.103 no 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; do ponto 03, deflete à direita, com ângulo interno de 79º48’38” e segue em linha reta, no azimute de 213º22’52”, numa distancia de 7,76m até o ponto 04, confrontando no trecho 03-04 com o imóvel matriculado sob o nº 67.109, deste 1º Oficial de Registro de Imóveis; do ponto 04, deflete à direita com ângulo interno de 76º41’21” e segue em linha reta, no azimute de 316º38’53”, numa distância de 26,00m até o ponto 01, formando neste vértice ângulo interno de 88º06’31”, confrontando no trecho 04-01 com o imóvel matriculado sob o nº 62.476, deste 1º Oficial de Registro de Imóveis, encerrando assim a área de 158,84m². Cadastro 23243.51.23.0054.00.000.01.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 233.500,00 (duzentos e trinta e três mil e quinhentos reais) em 09/2019, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Não foi possível verificar a existência de possíveis débitos. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).