Costa do Sol Praia Hotel | Bertioga/SP | Cód do leilão: 485/001 Comerciais

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R$ 20000000,00
Incremento: R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1002975-78.2022.8.26.0075
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Foro de Bertioga/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível do Foro de Bertioga/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro de Bertioga/SP
  • Juiz: MM. Dra. JADE MARGUTI CIDADE
  • Autor: MARCIO ANDRADE
  • Réu: HOTELARIA E TURISMO LTDA
  • Débito: R$ R$8.985.194,44, atualizado em 31/05/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM : Matrícula nº 19.832 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno, sob o nº 06, da quadra Am, situado na Praça Am do loteamento denominado Costa Sol, no endereço urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, medindo: 6,20 metros de frente; 29,20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e 24,61 metros nos fundos, encerrando a área de 451,10 m², confrontando: pela frente com a mencionada praça; de um lado com o lote nº 05; do outro lado com o lote nº 07 e os fundos onde faz frente para a área verde do loteamento

AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em 02/2024, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS : É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como as dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)

DOS DÉBITOS – Conforme Tabela de cálculos apresentada nos carros pela Prefeitura Municipal de Bertioga, há débitos relativos a IPTU e despesas no valor de R$ 412.125,18 (quatrocentos e doze mil, cento e vinte e cinco reais e dezoito centavos) atualizados até 06/2024. Eventualmente, os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prolongará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a declaração efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de multa legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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