DIREITOS | Apartamento | 47,300 m² | Araçatuba/SP | Cód do leilão: 625/001 Residenciais
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Número do Processo:
1019254-45.2020.8.26.0032
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Comarca:
3ª Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP
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Foro:
3ª Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP
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Vara:
3ª Vara Cível do Foro de Araçatuba/SP
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Juiz:
MM. Dra. CAMILA PAIVA PORTERO
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Autor:
CONDOMÍNIO PARQUE ANGELUS
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Réu:
BRUNA CARINE ALVES PEDROSO
- Débito: R$ R$36.286,73, atualizado em 01/02/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 96.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. IMÓVEL. Apartamento nº 105, Bloco 03, localizado no 1º pavimento ou térreo do empreendimento denominado “Parque Angelus”, situado na Rua Goulart nº 155, esquina com a Rua dos Fundadores, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com a área real total de 104,660 m²; sendo 47,300 m² de área real privativa coberta; 10,800 m² de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 46,560 m² de área real de uso comum de divisão proporcional, correspondendo-lhe ainda uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,008658845, cabendo-lhe uma (01) vaga de garagem sob nº 53, com a posição descoberta livre, para estacionamento de veículo do tipo passeio, localizado no térreo ou 1º pavimento. O terreno onde se assenta o edifício encerra a área de 7.514,22 m²
AVALIAÇÃO DOS DIREITOS: R$ 33.023,00 (trinta e três mil e vinte e três reais) para a data base de 09/2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).