Direitos | Apartamento 49,91 m² | Condomínio Residencial Manacá” | Mogi das cruzes SP | Cód do leilão: 437/000 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 110000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1022991- 05.2021.8.26.0361
  • Comarca: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Foro: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Vara: 4ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes/SP
  • Juiz: MM. Dr. CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
  • Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANACA
  • Réu: PENHA MARCIA DE BRITO,
  • Débito: R$ R$3.377,31, atualizado em 31/08/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL - MATRÍCULA 90.529 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP: Unidade Autônoma designada apartamento nº 04, localizada no Térreo, da Torre nº 03, do “Condomínio Residencial Manacá” situado na Estrada Masakata Takizawa, cujo acesso se dá pela Avenida Kaoru Hiramatsu, nº 55, Porteira Preta, perímetro urbano do Munícipio e Comarca de Mogi das Cruzes, contendo as seguintes características: sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha/área de serviço; área privativa principal de 49,91 m², área de uso comum de 59,06 m², área real total de 108,97 m², e coeficiente de proporcionalidade de 0,00333; confronta pela frente com o hall do andar e com a área comum do condomínio, pelo lado direito com os apartamentos de final “3”, e pelo lado esquerdo e fundos com a área comum do condomínio. Cabe a esta unidade autônoma o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada, porém, de conformidade com a disponibilidade desta na ocasião da guarda do veículo (ordem de chegada).

AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) válido para Setembro/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Não constam débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

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