Direitos | Apartamento | 54,87m² | Residencial São Cristóvão (Pica Pau) | Osasco/SP - Cód. 415 | Cód do leilão: 415/001 Residenciais

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Número do Processo:
1011825-04.2022.8.26.0405
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Comarca:
7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP
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Foro:
7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP
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Vara:
7ª Vara Cível do Foro de Osasco/SP
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Juiz:
Dr. LIEGE GUELDINI DE MORAES
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Autor:
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SÃO CRISTOVÃO, BLOCO 29 - EDIFÍCIO PICA-PAU
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Réu:
SANDRA OLIVEIRA DA COSTA
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA sobre Matrícula sob o nº 120.620 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP: Direitos que a executada possuí sobre o bem: Apartamento nº 62, localizado no 6º andar do Bloco 29 - Pica Pau, integrante do Conjunto Residencial São Cristóvão, situado na Rua Juan Vicente, Vila Quitaúna, na cidade de Osasco, com as seguintes áreas: 54,870 m², comum de divisão não proporcional de 10,00 m², comum de divisão proporcional de 73,9714 m², área total de 138,8414 m² e uma fração ideal no terreno correspondente a 0,035562%, equivalente a 76,883m², com direito a 1 vaga de garagem indeterminada e descoberta, localizada no térreo do condomínio, em local próximo ao prédio. Cadastro Municipal do Imóvel: 23232.61.81.1321.00.000.05.
AVALIAÇÃO: R$ 204.881,29 (duzentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) válido para novembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: Consta sob o imóvel débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 19.746,71 (dezenove mil setecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos)atualizados até 03/07/2023. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º). Conforme fls., o Banco do Brasil informa que o debito junto ao banco é de R$ 247.353,31, em 31/07/2023.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 15.843,09 (quinze mil, oitocentos e quarenta e três reais e nove centavos) em 10/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).