Direitos | Apartamento | 48,790m² | Condomínio Residencial Vivenda Ribeirão II | Cód do leilão: 560/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 132000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1009144-20.2020.8.26.0506
  • Comarca: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Foro: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Vara: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Juiz: MM. Dra. MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
  • Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDA RIBEIRÃO II – SABIÁ
  • Réu: VILAINE SIMONE DA SILVA
  • Débito: R$ R$32.879,79, atualizado em 01/09/2023 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS. Matrícula nº 149.964 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribeirão Preto/SP: Apartamento nº 32, localizado no 2º andar, Bloco A, integrante do
Condomínio Residencial Vivenda Ribeirão II, situado neste município, na Rua Padre Bento Dias
Pacheco, nº 380, Jardim Oswaldo Salge, com área privativa de 48,790 metros quadrados, área
coberta comum de 7,980 metros quadrados, área comum descoberta de 63,230 metros quadrados,
perfazendo a área total de 120,000 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de
0,006944, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) válido para Janeiro de 2023, que
será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de
conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº
1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e
tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço
da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio
www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o
sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da
Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação
para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º
do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o
exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos
bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código
de Processo Civil).

Fazer proposta

Regras para proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Será recebida uma única proposta por usuário.
 

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