Direitos | Apartamento | 41,85m² | Condomínio Parque das Roseiras | Ribeirão Preto/SP - Cód. 433 | Cód do leilão: 433/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 128000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1027107-41.2020.8.26.0506
  • Comarca: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Foro: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Vara: 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto/SP
  • Juiz: Dra. Mayra Callegari Gomes de Almeida
  • Autor: CONDOMÍNIO PARQUE DAS ROSEIRAS
  • Réu: LARISSA CORTEZ COCITO

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS que a realizaram possui sobre o apartamento nº 202, Bloco 18, Parque das Roseiras, Rua Rio Paraguaçu, nº 1.011. Apartamento nº 202, 2º pavimento ou 1º andar, Bloco 18, do empreendimento denominado Parque das Roseiras, com frente para a Rua Rio Paraguaçu, nº 1.011, neste município, que possuirá área privativa coberta de 41.850 metros quadrados, área comum de divisão não proporcional de 12.500 metros quadrados, relativo à vaga de garagem nº 187 (M), área comum de divisão proporcional a 38.866 metros quadrados, totalizando uma área de 93.216 metros quadrados, equivalente à fração ideal de 0,3226279% do terreno e das coisas de uso comum. Matrícula nº 179.137 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP. Consta R.05 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJMF nº 00.360.305/0001-04.

AVALIAÇÃO: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) válido para janeiro/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Não foi possível obter junto à Prefeitura de Ribeirão Preto/SP se há subsídios que recebem sobre o imóvel. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmente dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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