Direitos Aquisitivos | Apartamento | 74,18m² AC | Condomínio American Life | Pirituba/SP | Cód do leilão: 473/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 408152,92
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0005113-21.2003.8.26.0004
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro Regional Lapa
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro Regional Lapa
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro Regional Lapa
  • Juiz: MM. Dr. SEUNG CHUL KIM
  • Autor: CONDOMÍNIO AMERICAN LIFE
  • Réu: EDUARDO NUNES DOS SANTOS
  • Débito: R$ R$906.084,47, atualizado em 31/03/2024 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM : DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO DERIVADOS DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA: Matrícula 129.154 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Imóvel: Apartamento nº 32, localizado no 3º andar do Bloco 03, do “Edificio Liberty” , integrante do “Condomínio AMERICAN LIFE” situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 3.363, no City América, no 31º Subdistrito Pirituba, com área total de 154.603 m², área real de uso privativo de 74.187 m², área real de garagem de 20.629 m², uma área real de uso comum de 59.787 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas de uso comum de 0,63679%, cabendo-lhe o direito de uso de 02 (DUAS) vagas indeterminadas na garagem coletiva , localizadas no subsolo do edifício

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 408.152,92 (quatrocentos e oito mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) válido para dezembro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS : É ônus do interesse, entretanto, a seleção do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como potenciais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Em consulta realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, foi verificada a existência de débitos em Dívida Ativa relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 88.808,75 (oitenta e oito mil oitocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), e em Aberto do ano de 2024, no valor de R$ 2.017,60 (dois mil e dezessete reais e sessenta centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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