Direitos | Casa | Jaraguá | 125,22m² AT | Lot Jardim Leonor IV | São Paulo/SP | Cód do leilão: 407/001 Residenciais

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(0% de deságio)
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Avaliação:
R$ 474940,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0000263- 45.2018.8.26.0020
  • Comarca: 3ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo/SP
  • Foro: 3ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo/SP
  • Vara: 3ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, Comarca de São Paulo/SP
  • Juiz: Dra. FLAVIA BEZERRA TONE XAVIER
  • Autor: ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES E TITULARES DE UNIDADE DO LOTEAMENTO VILA REAL JARAGUÁ
  • Réu: HORACIANO DA SILVA DUTRA
  • Réu: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS DUTRA

Informações

RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR (QUITADO). MATRÍCULA Nº 139.417 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. UM TERRENO à RUA “8”, constituído pelo lote 12 da quadra “1”, do loteamento denominado “JARDIM LEONOR IV”, no 13° Subdistrito Butantã, medindo 5,37m de frente, 23,318m da frente aos fundos de ambos os lados , confrontando do lado direito, de quem da Rua 8 olha para o terreno, com o lote 11, do lado esquerdo, olhando no mesmo sentido, com o lote 13, aos fundos mede 5,37m confrontando com área 6, encerrando a Área de 125,22m2.

IMÓVEL - RUA NAPOLEÃO MENDES DE ALMEIDA, 653, CASA 12, SÃO PAULO/SP

AVALIAÇÃO: R$ 474.940,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais), em 01/2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. (Fls. 236/356).

ÔNUS: É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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