Direitos | Casa | 42,05m² | Condomínio Residencial Portal do Sol | Rio Claro/SP (A) | Cód do leilão: 357/001 Residenciais



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Número do Processo:
1007632-97.2014.8.26.0510
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Foro:
2ª Vara Cível Do Foro de Rio Claro/SP
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Vara:
2ª Vara Cível Do Foro de Rio Claro/SP
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Juiz:
Dr. JOELIS FONSECA
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Autor:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL
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Réu:
CLAITON CARLOS DO NASCIMENTO
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Réu:
MICHELE TRAINA
Informações
RELAÇÃO DO BEM:DIREITOS SOBRE CASA nº 43-E, localizado na quadra “E”, do Condomínio Residencial Portal do Sol, situado nesta cidade de Rio Claro, cuja unidade localiza-se com frente para a Rua 2 (via de circulação interna do condomínio), contendo as seguintes peças: sala, cozinha, hall de distribuição, banheiro social, 02 dormitórios, área de serviço, compreendendo uma área privativa de construção de 42,05 m2, participação nas áreas de uso comum de 0,188 m2, totalizando uma área construída de 42.238 m2, sendo que a construção ocupará uma área de 42,05 m2 em seu terreno privativo, o qual mede 7,00 metros de frente para a rua 2; 7,00 metros nos fundos, confrontando com os terrenos das casas 21 e 22; 20,00 metros do lado direito de quem da rua 2 olha o terreno, confrontando com o terreno da casa 44; 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o terreno da casa 42,
ÔNUS: É ônus do interessado, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Junto a Prefeitura local, constam os débitos: ano 2006 - R$ 764,97 e R$ 7.715,48, ano 2007 - R$ 366,74, ano 2008 - R$ 1.218,64, ano 2009 - R$ 314,73, ano 2010 - R$ 1.122,45, ano 2012 - R$ 741,69, ano 2014 - R$ 382,01, ano 2015 - R$ 901,75, ano 2016 - R$ 937,83, ano 2017 - R$ 883,16, ano 2018 - R$ 740,42, ano 2019 - R$ 372,84, ano 2020 - R$ 612,70, ano 2021 - R$ 577,12, ano 2022 - R$ 522 ,86, e ITBI no valor de R$ 1.486,60. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
DEBITOS DA PRESENTE AÇÃO - R$ 9.501,27 (nove mil, quinhentos e um real e vinte e sete centavos), atualizados em 21 de novembro de 2019.
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,