Direitos | Escritorio | 33,30m² a.p. | Edifício Columbia Business Tower | Barra Funda/SP | Cód do leilão: 384/001 Comerciais




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Número do Processo:
0011347-56.2002.8.26.0100
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Comarca:
23ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo/SP
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Foro:
23ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo/SP
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Vara:
23ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo/SP
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Juiz:
Dr. MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR
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Autor:
CONDOMINIO EDIFÍCIO COLUMBIA BUSINESS TOWER
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Réu:
ESPOLIO DE JOSÉ CARLOS FAZOLARI
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Réu:
MARIA DA GRAÇATOZZO FAZOLARI
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Réu:
PEDRO LUIZ FAZOLARI
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Réu:
RAQUEL FAZOLARI
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM NA MATRÍCULA Nº: 10195. Escritório nº 103, localizado no 10º andar do "EDIFÍCIO COLUMBIA BUSINESS TOWER", situado no Largo Padre Péricles, nº 145, no 19º subdistrito - Perdizes, contendo uma área real privativo de 33.300m2., uma área real de divisão não proporcional de 18.930m2., concernente ao direito de uso de uma vaga indeterminada na garagem localizada nos 1º e 2º subsolos do edifício, uma área real de divisão proporcional de 19.047m2, totalizando a área real de 71.277m2.,correspondendo-lhe a receita ideal de 0,6156% no terreno e coisas de uso comum do edifício. TITULARIDADE DO BEM EM NOME DE MG DOIS ENGENHARIA LTDA.
Av. 01 - INDISPONIBILIDADE de bens de MG DOIS ENGENHARIA LTDA nos autos nº 2010/4400 da ação de Execução Fiscal da vara de Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública desta Capital. Av. 02 - PENHORA extraída dos autos do processo nº 525.159/98 da Ação de Execução Fiscal em face de MG DOIS ENGENHARIA LTDA. Av. 03 - PENHORA exequenda. Av. 04 – PENHORA extraída dos autos do processo n° (003739-41.2001.8.26.0100) da Ação de Execução Civil em face de MG DOIS ENGENHARIA LTDA.
AVALIAÇÃO: R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) em 09/2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DÉBITO EXEQUENDO: R$373.217,74 (trezentos e setenta e três mil, quartos e dezassete reais e setenta e quatro centavos), atualizado até julho de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização atualizada do TJ /SP. OBSERVAÇÃO: Em consulta realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, foram monitorados débitos de IPTU em aberto no valor de R$ 1.826,42 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) referente ao exercício de 2023, em julho de 2023.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também as lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem prejuízo da aplicação de satisfação legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não terá obrigado a variar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,