Direitos | Terreno | 672,29m² | Loteamento Residencial Reserva do Engenho | Piracicaba/SP - Cód. 432 | Cód do leilão: 432/001 Terrenos

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Número do Processo:
0001857-91.2020.8.26.0451
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Comarca:
4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP
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Foro:
4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP
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Vara:
4ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP
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Autor:
RONALD DIRCEU MANOEL
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Réu:
ANA PAULA FRANCO DO NASCIMENTO
Informações
RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS - Matrícula nº 80.618 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba Estado de São Paulo. Lote 1 (um) da quadra 20 (vinte), do loteamento denominado Residencial Reserva do Engenho, localizado no bairro do Enxofre, nesta cidade e comarca, de formato irregular, que mede 37,94 m (trinta e sete metros e noventa e quatro centímetros) de frente, composto por dois segmentos, sendo, uma curva com desenvolvimento de 19,89 m (dezenove metros e oitenta e nove centímetros) e raio de 9,00 m, uma reta com 18,05 m (dezoito metros e cinco centímetros), formando um ângulo de 90º00'00 com a lateral esquerda, confrontando com a confluência das Ruas 8 e 1; do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, uma reta com 30,00 m (trinta metros), formando um ângulo de 90º00'00 com os fundos, confrontando com o lote 02; de fundo uma reta com 13,64 m (treze metros e sessenta e quatro centímetros), formando um ângulo de 126º39'02” com a lateral direita, confrontando com parte do lote 14; do lado direito, uma reta com 19,48 m (dezenove metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a Rua 1, o lote fica situado na confluência da Rua 8 e Rua 1; encerrando uma área de 672,29 m² (seiscentos e setenta e dois metros e vinte e nove decímetros quadrados. Consta AV.1 Que o imóvel em questão está sujeito às restrições legais e convencionais constantes do contrato padrão de compromisso de venda e compra e memorial descritivo arquivado junto ao processo de loteamento Residencial Reserva do Engenho. O imóvel se encontra em nome de PITANGUEIRAS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 05.386.999/0001-72. Conforme fls. 238/239, ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL RESERVA DO ENGENHO Informado o subsídio de R$ 68.868,11, para o imóvel leiloado, para agosto de 2023.
AVALIAÇÃO: R$ 548.111,31 (quinhentos e quarenta e oito mil cento e onze reais e trinta e um centavos) válido para abril/2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização moderna do TJ /SP.
ÔNUS: Não foi possível obter junto à Prefeitura de Piracicaba/SP., se há subsídios que recebem sobre o imóvel. É ônus do interesse, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como futuras dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto os subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lançamentos no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidos lançamentos nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lançamentos (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lançamentos deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).