Prédio Comercial 376m² AC | Barra Funda, São Paulo/SP | Cód do leilão: 494/002 Diversos
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Número do Processo:
1033556-70.2000.8.26.0100
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Comarca:
21ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Foro:
21ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Vara:
21ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Juiz:
A MM. Dra. CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI
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Autor:
RENATO AUGUSTO FREDERICO
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Réu:
COMERCIAL CARBECKI VIDROS LTDA
- Débito: R$ R$719.868,52, atualizado em 31/01/2024 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: LOTE 2: Matrícula 21.713 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: Um terreno situado à Rua Solimões, no 35° Subdistrito Barra Funda, medindo 8,25m de frente para a Rua Solimões, do lado direito de quem da Rua Solimões, olha para o terreno mede 23,40m, confinando com o prédio de n° 43 da referida Rua Solimões, do lado esquerdo em linha ligeiramente curva, confinando com a outra parte do terreno de Maria Paulina Bragaglia objeto de desapropriação e atualmente alinhamento da Avenida Rudge por uma linha quebrada sendo o 1° segmento mede 5,20m e o 2° 3,50m nos fundos mede18,40m confinando com propriedade de Maria Paulina Bragaglia. Que esse terreno, deforma irregular encerra a área de 159,47m². Contribuinte n° 019.027.0054-6 e 019.027.0055-4
AVALIAÇÃO DO BEM: LOTE 2: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), válido para Setembro de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, foi possível constatar débitos de IPTU, inclusive em dívida ativa: LOTE 1: No valor de R$ 32.190,07 (trinta e dois mil cento e noventa reais e sete centavos); LOTE 2: R$ 39.324,69 (trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) e 36.325,51 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um cenatavos) . Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).