Terreno | 200,00m² | Arceburgo – MG | Cód do leilão: 552/001 Terrenos

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Avaliação:
R$ 50000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0025181- 83.2022.8.26.0114
  • Comarca: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Foro: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Vara: 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Campinas/SP
  • Juiz: MM. Dra. Fernanda Franco Bueno Cáceres
  • Autor: DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO
  • Réu: SKY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS ARCEBURGO SPE – LTDA
  • Débito: R$ R$15.501,49, atualizado em 01/02/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 23377 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas – MG. Um lote de terreno vago de nº 106 (CENTO E SEIS) da Quadra "E" do LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado na cidade de Arceburgo - MG., desta comarca, com frente para a Rua 10, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a via pública; 20,00m (vinte metros) do lado direito confrontando com o lote 105; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo confrontando com lote 107; 10,00m (dez metros} nos fundos confrontando com o lote 131; perfazendo a área total de 200,00 M² (duzentos metros quadrados}

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) válido para 08 de Março de 2025, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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