Terreno | 2.060,00m² AT | Loteamento Parque Suíça | Caieiras/SP | Cód do leilão: 422/001 Terrenos

Abertura:
Encerramento:
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Encerramento:
(0% de deságio)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação:
R$ 325000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1000300-35.2020.8.26.0198
  • Comarca: 1ª Vara Cível do Foro de Caieiras/SP
  • Foro: 1ª Vara Cível do Foro de Caieiras/SP
  • Vara: 1ª Vara Cível do Foro de Caieiras/SP
  • Juiz: Dra. GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
  • Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE
  • Réu: RICARDO BARATTA,

Informações

RELAÇÃO DO BEM : Matrícula nº 61.563 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Franco da Rocha. UM TERRENO situado na Rua Tremembé, designado como Lote 67 da Quadra 13, do loteamento denominado "PARQUE SUÍÇA", na zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com uma área de 2.060,00m², medindo 20 ,00m. de frente para a Rua Tremembé; por 82,00m², da frente aos fundos, do lado direito, de quem da Rua olha para o terreno 100,00m, do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 31,00m, confinando do lado direito com o lote 66, do lado esquerdo, com o lote 68; e, nos fundos com João Bruno de Morais. 

AVALIAÇÃO : R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) válido para agosto de 2021, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS : Não foi possível obter junto à Prefeitura Municipal se há subsídios. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventualmentes pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º)

DOS DÉBITOS  – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto subsídios fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lanças no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, as lanças deverão ser oferecidas diretamente no sistema e imediatamente divulgadas on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à avaliação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento nº 1.625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e por um único credor, não será obrigado a cobrar o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar- se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). 

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