Terreno | 684,00 m² AT | RESIDENCIAL VILA VERDE | Cajamar SP | Cód do leilão: 444/001 Terrenos

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R$ 202464,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 1002726-38.2016.8.26.0108
  • Comarca: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Foro: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Vara: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Juiz: MM. Dr. FABIO AKIRA NAKAMA
  • Autor: CONJUNTO RESIDENCIAL CONDOMÍNIO VILA VERDE
  • Réu: MELLO, MELLO & MELLO LTDA
  • Débito: R$ R$109.104,63, atualizado em 28/02/2019 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 118.153 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: UNIDADE RESIDENCIAL sob o nº 44, do CONJUNTO RESIDENCIAL VILA VERDE, situado no Bairro do Rosário, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, com área útil de 684,00 m², área comum de 197,49 m², área total de 881,49 m², equivalente a uma fração ideal no terreno de 1,67% que assim se descreve: mede 18,00 m de frente para a rua de acesso; do lado direito mede 38,00 m e confronta com a UR 43; pelo lado esquerdo mede 38,00 m e confronta com a UR 45; e, nos fundos mede 18,00 m

AVALIAÇÃO: R$ 202.464,00 (duzentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), válido para Janeiro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil)

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