Casa | 60m² | Vila Dirce | Carapicuíba/SP (A) | Cód do leilão: 315/001 Residenciais

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Número do Processo:
0009445-30.2019.8.26.0405
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Vara:
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO – SP
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 33.409 – CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE BARUERI- SP. Um terreno Urbano, determinado Lote 08 da quadra 13- da Vila Dirce, situado no distrito e município de Carapicuíba, nets Comarca, medindo 12,01, metros de frente para a Rua Botucatu, igual largura na linha do fundo, por 23,99 metros da frente ao funcho, do lado direito; do outro lado mede 24,36 metros, também da frente ao fundo; fechando uma área total de 290,10 m2, (duzentos e noventa metros e dez decímetros quadrados), confrontando de um lado com o lote 07, de outro lado com o lote 09 e no fundo com o lote 23, todos da mesma quadra e de propriedade da Sociedade Paulista de Imóveis Ltda, “SPIL”. Cadastro: 232420038031300000-3 e 232420038031900000-3.
ENDEREÇO ??ATUAL: Rua Botucatu, 136, Carapicuíba, Jd. Bom Sucesso. Segundo o oficial de Justiça o imóvel possui 04 cômodos, com garagem.
Av. 2 – 33.409 – AVERBAÇÃO - Pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, foi autorizada esta averbação para ficar constante que, no objeto terreno desta matrícula, foram construídas 2 casas residentes, com 60,00 mts2, as quais adquiriram os ns. 136 e 142 da Rua Botucatu, fica arquivado em cartório na pasta própria n° 7, sob nº de ordem 142, a CND/IAPAS n 000908.
Av. 3 - 33.409 – DESMEMBRAMENTO - Pelo R.01 desta matrícula 53.469, foi desmembrada do imóvel esta matrícula, uma área de 145,00 m2, contendo uma casa residencial, sob n°13
AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), atualizado até Janeiro de 2021, (fl. 209), que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização acelerada do TJ/SP.
ÔNUS: Não foi possível obter a certidão de débitos tributários. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º).
CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,