TERRENO 339,00AT | CASA 216,22AC | Parque Panorama I | CAJAMAR SP | Cód do leilão: 448/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 521218,52
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0001330-67.2021.8.26.0108
  • Comarca: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Foro: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Vara: 2ª Vara de Cajamar/SP
  • Juiz: MM. Dr. FABIO AKIRA NAKAMA
  • Autor: IDEVÂNIA GONÇALVES CARNAÚBA ZAPATA
  • Réu: CLAUDIO DE RICCI JUNIOR

Informações

RELAÇÃO DO BEM: IMÓVEL. Um lote de terreno à Rua Franco da Rocha, no Loteamento Parque Panorama I, município de Cajamar, comarca de Jundiaí, no Estado de São Paulo, sendo dito lote de terreno designado por 100B, quadra única, tendo a seguinte descrição e caracterização: Mede de frente 8,60 metros, do lado esquerdo mede 55,00 metros e confronta com o lote 100A e lado direito mede 47,00 metros e confronta com o lote 100C e nos fundos mede 6,50 metros e confronta com o lote 108 encerrando uma área de 339,00 metros quadrados. Contribuinte nº 24413.63.32.0206.00.000., Segundo laudo avaliativo: Trata-se de construção com 03 (três) pavimentos: No térreo, garagem coberta e fechada com porta de aço para 02 (dois) veículos, piso em ardósia e paredes necessitando de reparos e pinturas. No 1º (primeiro) pavimento superior, uma residência com Hall de entrada, sala, cozinha, banheiro, 02 (dois) dormitórios e área de serviços. Todo o piso de cerâmica de boa qualidade, esquadrias de madeira e pintura em látex. O banheiro com azulejo até o teto, tudo em bom estado de conservação. Área de serviços com piso cimentado e parede necessitando de reparos e pintura. No 2º (segundo) pavimento superior, uma residência com sala, copa, cozinha, banheiro, 01 (um) dormitório, todo o piso de cerâmica de boa qualidade, esquadrias de madeira e pintura em látex. O banheiro com azulejo até o teto, tudo em bom estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$ 521.218,52 (quinhentos e vinte e um mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), válido para Fevereiro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Não há a existência de débitos de IPTU até a presente data. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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