Terreno 242,00m² | Casa | José Bonifácio-SP | SJRP | Cód do leilão: 605/001 Residenciais
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Número do Processo:
0011103-08.2012.8.26.0576
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Comarca:
1ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Foro:
1ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Vara:
1ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto/SP
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Juiz:
MM. Dr. DOUGLAS BORGES DA SILVA
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Autor:
MARCOS ALBERTO AMORETTI
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Réu:
GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGÓCIOS ME
- Débito: R$ R$184.446,50, atualizado em 01/02/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 3.821 do Cartório Oficial de Registro de Imóveis – José Bonifácio/SP: Um terreno sito nesta cidade, constituído por partes dos lotes 7 e 6, da quadra E, do Jardim das Amoreiras, medindo onze metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois metros de cada lado, da frente aos fundos (11,00 x 22,00 metros), perfazendo a área total de duzentos e quarenta e dois metros quadrados (242,00 m²), dividindo-se pela frente com a Avenida José Garcia, pelo lado direito de quem da Avenida olha o imóvel com o lote nº 10, pelo lado esquerdo com as áreas dois (2) e um (1), de propriedade de Rubens Spínola do Amaral e pelos fundos com parte do lote nº 5, sem benfeitorias, cujo imóvel dista 22,00 metros da esquina da Avenida Jose Garcia com a Rua Piratininga
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), válido para maio de 2024, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).