4,52% DO IMÓVEL | Terreno | Pilar do Sul | Cód do leilão: 550/001 Terrenos

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Número do Processo:
0000670-79.2014.8.26.0444
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Comarca:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Foro:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Vara:
Vara Única do Foro de Pilar do Sul/SP
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Juiz:
MM. Dr. Éverton Willian Pona
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Autor:
AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
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Réu:
EDSON DE ALMEIDA
- Débito: R$ R$26.269,54, atualizado em 01/02/2023 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: 4,52% DO IMÓVEL DE MATRICULA 2.369 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PILAR DO SUL/SP: Terreno urbano designado “Gleba 16” com a área de 737,43 M², situado na Avenida José de Nóbrega, nesta Cidade e Comarca, comas seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto 41 e segue 25,11, como azimute 4º23’47”, até o ponto 69; segue em curva 16,86m, com raio de 9,00m,confrontando com a Avenida José de Nóbrega, até o ponto 59; deflete à direitae segue 15,83m, com azimute 111º44’13”, confrontando com a Rua 205º57’03”,até o ponto 42; deflete à direita e segue 14,33m com o azimute 290º32’11,confrontando com Reni de Almeida (gleba 12), até o ponto 41, onde teve início.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 9.137,25 (nove mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) válido para Junho de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).