Apartamento 97,86 m² |“CONJUNTO JARDINS DE GENÉVE”| Jabaquara SP | Cód do leilão: 579/001 Residenciais

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Avaliação:
R$ 677000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0003073-34.2024.8.26.0003
  • Comarca: 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
  • Foro: 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
  • Vara: 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
  • Juiz: Dra. SAMIRA DE CASTRO LORENA
  • Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONJUNTO JARDINS DE GENEVE
  • Réu: ESPÓLIO DE MARIA RUTH DE JESUS RODRIGUES SOBREIRO
  • Débito: R$ R$70.690,30, atualizado em 04/02/2025 referente a

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 92.304 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: O apartamento nº 71, localizado no 7º andar ou 10º pavimento do Bloco “A” –“EDIFÍCIO BIARRITZ”, integrante do “CONJUNTO JARDINS DE GENÉVE”, situado na Rua Humberto de Campos ou Humberto Campos, nº 67, esquina com a Rua Domingos de Santa Maria, no 42º Subdistrito – Jabaquara, possuindo a área privativa de 97,86 m², área comum do edifício de 27,559 m², área comum de paisagismo de 21,378 m² e área comum de garagem de 42,32 m², perfazendo um total de 167,739 m² de área de construção e 189,117 m² de área bruta, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 28,084 m², ou 0,802%, uma quota ideal nas despesas específicas de 1,559%, cabendo-lhe o direito à utilização de duas vagas na garagem coletiva do edifício, sujeita a atuação de manobrista. O referido conjunto acha-se construído em terreno perfeitamente descrito e caracterizado a matrícula nº 30.882, deste cartório. Inscrição Municipal: 047.101.0059-4

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais), válido para Maio de 2025, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS: Consta nos autos que sob o imóvel constam débitos de IPTU do ano de 2020, 2022 e 2023, no valor de R$ 4.249,10 (em dívida ativa) e dos anos de 2024 e 2025 no valor de R$ 4.600,20. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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