Apartamento 98,090 m² AC | CONDOMÍNIO ILHA VITÓRIA | Caraguatatuba SP | Cód do leilão: 450/001 Residenciais
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Número do Processo:
1001078- 61.2019.8.26.0126
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Comarca:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Juiz:
MM. Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
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Autor:
CONDOMÍNIO ILHA VITÓRIA,
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Réu:
CELSO ALVES
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matrícula 50.287 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Unidade nº 31 – Tipo Dúplex, localizada no terceiro pavimento do CONDOMÍNIO “ILHA VITÓRIA”, situado na Rua Paraibuna, nº 85, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP, contendo as seguintes áreas: privativa de 98,090 m², sacada de 10,00 m², área descoberta privativa de 29,860 m², vaga de estacionamento de 9,900 m², comum 82,470 m², total de 230,320 m², e com fração ideal 11,564070% do terreno. A esta unidade, fica reservado o direito ao uso privativo de uma vaga de estacionamento de veículo de pequeno até médio porte sob o nº 03. O referido empreendimento acha-se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 50.278, estando a instituição e especificação do condomínio registrada sob o nº R.2/50.278 e a convenção condominial registrada no Livro Auxiliar nº 3, sob o nº 1.230
AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), válido para Abril de 2022, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Conforme certidão apresentada nos autos há a existência de débitos relativos ao IPTU dos anos de 2010 até o ano de 2023 no valor total R$ 34.752,57 (trinta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).