Apartamento | 57,52m² | Edifício Tumiaru | Vila Mariana | Cód do leilão: 589/001 Residenciais

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Número do Processo:
1065697- 73.2022.8.26.0100
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Comarca:
16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Foro:
16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Vara:
16ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
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Juiz:
MM. Dr. Paulo Bernardi Baccarat
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Autor:
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TUMIARU
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Réu:
PAULO DA FONSECA ALVES PEREIRA
- Débito: R$ R$32.328,96, atualizado em 06/08/2025 referente a
Informações
RELAÇÃO DO BEM: Matricula nº 9.888 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: O apartamento nº 45 no 4º andar ou 5º pavimento do EDIFÍCIO na Rua Tumiaru, esquina da Rua Tutoia, nº 22, no 9º subdistrito – Vila Mariana, contribuinte nº 036.060.0118.5, possui a área construída de 57,52 ms2, sendo 51,40 ms2 de área útil e 6,12 ms2 de área comum, cabendo-lhe a fração ideal de 4,25% no terreno.
AVALIAÇÃO DO BEM: 415.906,60 (quatrocentos e quinze mil, novecentos e seis reais e sessenta centavos) válido para Agosto de 2023, que será atualizada até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS: Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constatou débito de IPTU de 02/2025, no valor atualizado de R$ 121,94 (cento e vinte e um reais e noventa e quatro centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 , da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).