Casa | 300m² ac | Jardim Santa Genebra | Campinas/SP (A) | Cód do leilão: 372/001 Residenciais

Residenciais
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Min
Seg
Avaliação:
R$ 1599168,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGENS
2
ÁREA CONSTRUÍDA
300,00m²
ÁREA DO TERRENO
480,00m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
  • Número do Processo: 0023130- 41.2018.8.26.0114
  • Comarca: 10ª Vara Cível Da Comarca de Campinas/SP
  • Foro: 10ª Vara Cível Da Comarca de Campinas/SP
  • Vara: 10ª Vara Cível Da Comarca de Campinas/SP
  • Juiz: Dr. MAURÍCIO SIMÕES DE ALMEIDA BOTELHO SILVA
  • Autor: JOSÉ LUIZ POSTAL E SANDRA REGINA TRASSA REGGIANE POSTAL
  • Réu: ANTONIO APARECIDO SANDEOVITH
  • Réu: REGIS ELIAS DELAZERI

Informações

RELAÇÃO DO BEM: Matrícula nº 51104 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP: “Um lote de terra sob o nº 05, da quadra 28, do loteamento denominado JARDIM SANTA GENEBRA, gleba 2, situado no distrito de Barão Geraldo, neste município e comarca, medindo 10,50 m de frente para a rua 19, mais 4,50 m; nos fundos mede 15,00 m, confrontando com o lote 08; da frente aos fundos de um lado mede 32,00 m, onde confronta com os lotes 3 e 4 e de outro lado 32,00 m, confrontando com o lote 06, com uma área de 480,00 metros quadrados, existindo viela sanitária nos fundos com 3,00 m de largura que devem ser respeitadas.”

Consta sob a matrícula AV.09 a penhora ora exequenda.

Conforme laudo de avaliação as fls. 363/365: “A residência possui um terreno de 480 m2, com 300 metros de construção, distribuído em 01 (uma) sala de estar, jantar e de tv; 01 (uma) cozinha com móveis planejados; lavanderia com banheiro; 01 (um) escritório anexo a lavanderia; 01 (um) quintal com piscina de alvenaria e azulejo, cascata, 01 (uma) sauna, 01 (um) banheiro, área de lazer com churrasqueira e pia de granito; 04 (quatro) dormitórios com suíte e armários embutidos, 01 (uma) sacada, piso vitrificado.”

AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em 08/2021, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem apresentado à venda, seu estado de conservação, bem como as suspeitas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 459.225,60 até 24 de setembro de 2020, que será atualizado pelo exequente.

DOS DÉBITOS – Conforme pesquisa junto a Prefeitura constam debito de R$ 223.348,46 para pagamento a vista. Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC).

CONDIÇÕES DO SISTEMA:O sistema estará disponível para recepção de lances no site www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam oferecidas lanças nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novas lanças (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/ 2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances devem ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo aceito o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam tolerados à alegria do Juízo, sem benefício da aplicação de vencimento legal (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e pelo único credor, não ficará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença,

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