Prédio Residencial | 290m² AT | Sorocaba SP | Cód do leilão: 478/001 Residenciais

Residenciais
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Avaliação:
R$ 439953,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

  • Número do Processo: 0019956- 73.2022.8.26.0602
  • Comarca: 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP
  • Foro: 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP
  • Vara: 2ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP
  • Juiz: A MM. Dra. ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
  • Autor: ARISTEU JOSÉ MARCIANO
  • Réu: VERGÍLIO BLEY
  • Débito: R$ R$97.627,75, atualizado em 31/05/2023 referente a

Informações

OBSERVAÇÃO: DIREITO DE PREFERÊNCIA DE IGUALDADE DE LANCE


RELAÇÃO DO BEM
: Matrícula 20.878 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP: IMÓVEL. O prédio residencial sob o nº 684, da Avenida Dr. Armando Salles de Oliveira, e seu respectivo terreno e quintal, designado por lote nº 13, da quadra nº 48, da planta de loteamento da Vila Trujillo, medindo 10,00 metros de largura na frente, com igual largura nos fundos, por 30,00 metros da frente aos fundos de um lado, e 28,00 metros de outro lado, confrontando de um lado com o lote nº 14, de outro lado com o lote nº 12, e nos fundos com o lote nº 11. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP sob o nº 44.32.86.0322.01.000.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 439.953,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais), válido para Abril de 2024, que serão atualizados até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP

ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).

DOS DÉBITOS – Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, foi possível constatar débitos em aberto referente ao IPTU do ano de 2024 no valor de R$ 2.461,51(dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e um centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

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