Terreno 250m² | Casa 86m² | “BALNEÁRIO MAR AZUL” | Caraguatatuba SP | Cód do leilão: 468/001 Residenciais
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Número do Processo:
1003048-67.2017.8.26.0126
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Comarca:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Foro:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Vara:
2ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP
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Juiz:
MM. Dr. GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO
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Autor:
INVISTA – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS
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Réu:
PEDRO MARINHO DA CONCEIÇÃO
- Débito: R$ R$73.084,08, atualizado em 31/10/2022 referente a
Informações
DO BEM: DIREITOS sob a Matrícula nº 62.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP: Lote nº 16, da quadra nº 17, do loteamento “BALNEÁRIO MAR AZUL”, localizado na Praia das Palmeiras, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Avenida “EE”, 25,00m em ambas laterais, da frente aos fundos, confrontando pela lateral direita, de quem do lote olha para a Avenida “EE”, com o lote nº 15, pela lateral esquerda com o lote nº 17; na linha de fundos onde mede 10,00m, confronta com a linha divisória do Balneário Golfinho, perfazendo a área total de 250,00 m². Consta AV.1 para consignar que a Rua “EE” passou a denominar-se Avenida Inácio Batista de Faria. AV.2
AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) válido para Fevereiro de 2023, que será atualizado até a data do início da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS: É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº 1625/2009, artigo 9º).
DOS DÉBITOS – Em pesquisas realizadas no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP, foram constatados débitos relativos ao IPTU do ano vigente (2024) no valor total de R$ 1.143,80 (um mil cento e quarenta e três reais e oitenta centavos). Eventuais ônus sobre os bens correrão por conta do arrematante, exceto débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, caput, e parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. (artigo 908, §1º CPC)
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances no sitio www.jikalleiloes.com.br, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel. (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).